Cannabis medicinal e direção: o que o paciente precisa saber sobre a nova regra do Contran
Entenda o que muda com a Resolução Contran nº 1.031/2026 para quem faz tratamento com cannabis medicinal e dirige: drogômetros, recusa, autuação e documentos.
Se você usa cannabis medicinal e costuma dirigir, provavelmente já ouviu falar dos chamados “drogômetros”.
A discussão ganhou força depois que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031 em 18/08/2026, que regulamenta a fiscalização de outras substâncias psicoativas no trânsito.
Para quem faz tratamento com cannabis medicinal, a mudança traz uma dúvida bastante simples: se eu uso cannabis por indicação médica, posso ser autuado se um teste identificar THC?
A resposta exige alguns cuidados.
O que mudou?
A nova resolução regulamentou a fiscalização de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Uma das possibilidades previstas é o uso de aparelhos capazes de identificar essas substâncias, como o THC, por meio da saliva. Esses equipamentos ficaram conhecidos como drogômetros.
Mas isso não significa que os aparelhos já estejam sendo usados em todas as blitzes do país.
A própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, após a publicação da resolução, que não possui atualmente drogômetros em operação contínua em sua frota. O órgão já participou de testes e estudos sobre a tecnologia, mas a utilização regular dos equipamentos ainda depende de futuras aquisições.
O Ministério dos Transportes também esclareceu que os drogômetros só poderão ser utilizados quando houver equipamento certificado e disponibilidade por parte do órgão responsável pela fiscalização.
Outro dado ajuda a colocar essa mudança em perspectiva: até o momento, apenas um modelo de drogômetro havia obtido a certificação exigida pelo Inmetro. A tendência é que a adoção desses equipamentos aconteça de forma gradual, conforme os órgãos de trânsito realizem suas próprias aquisições.
Portanto, a nova regra não significa que o motorista encontrará um drogômetro em toda blitz a partir de agora.
O que mudou é que o Contran estabeleceu as regras para que esses equipamentos possam ser utilizados pelos órgãos de trânsito quando estiverem disponíveis e devidamente certificados.
O teste pode identificar THC?
Pode. O aparelho destinado à fiscalização de substâncias psicoativas pode indicar a presença de THC e aqui está uma informação que interessa diretamente a quem usa cannabis medicinal: o resultado é qualitativo.
Isso significa que o teste aponta a presença da substância, mas não informa a quantidade encontrada. Portanto, um resultado positivo para THC não diz, sozinho, quanto da substância foi utilizada pelo motorista.
Também não é um exame que, por si só, informe se aquela pessoa estava ou não em condições de dirigir.
Isso não significa que o resultado positivo seja ignorado pela legislação.
A Resolução nº 1.031/2026 prevê que um resultado positivo no aparelho pode caracterizar a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
É justamente aí que surge uma questão relevante para os pacientes que fazem tratamento com cannabis.
E quem usa cannabis medicinal com receita?
Ter uma prescrição médica não significa que o paciente esteja dispensado das regras de trânsito.
A receita comprova que existe uma indicação médica para o uso do produto. Ela pode ser muito importante para explicar a situação do paciente, mas não funciona como uma autorização geral para dirigir depois de utilizar qualquer medicamento.
Por isso, quem faz tratamento com cannabis deve seguir as orientações do médico que acompanha o tratamento, principalmente quando houver possibilidade de sonolência, alteração de atenção ou outros efeitos que possam prejudicar a condução.
Ao mesmo tempo, uma eventual autuação precisa ser analisada com cuidado.
O fato de o teste indicar a presença de THC não permite concluir automaticamente, por exemplo, qual foi a quantidade utilizada, quando ocorreu o uso ou quais eram as condições do motorista naquele momento.
Esses elementos podem ser relevantes na análise do caso.
Posso ser autuado mesmo sem o drogômetro?
Sim. A fiscalização também pode ser feita pela constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mas a regra não permite que qualquer comportamento seja considerado suficiente.
A Resolução nº 1.031/2026 prevê que sejam considerados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, analisados em conjunto.
Esses sinais também precisam ser registrados no auto de infração ou em documento próprio.
Por isso, se a autuação aconteceu sem aparelho, vale conferir exatamente o que o agente registrou sobre o comportamento do motorista.
Dizer apenas que a pessoa estava “nervosa”, por exemplo, não é a mesma coisa que descrever os sinais previstos na regulamentação.
E se o agente disser que eu estava alterado?
Nesse caso, é preciso olhar o que foi efetivamente registrado.
O agente de trânsito pode fazer a constatação dos sinais previstos na regulamentação. O que não pode acontecer é uma autuação sem observar os requisitos estabelecidos para esse tipo de fiscalização.
Por isso, depois da abordagem, o auto de infração deve ser analisado.
É preciso verificar quais sinais foram descritos, como foram registrados e se as demais exigências foram cumpridas.
O que fazer durante uma abordagem?
A primeira orientação é simples: mantenha a calma e não dificulte a fiscalização.
Se você faz tratamento com cannabis medicinal, é recomendável ter acesso fácil aos documentos relacionados ao tratamento, como:
prescrição médica;
relatório ou laudo médico, quando houver;
documentação do produto utilizado;
outros documentos que possam comprovar a finalidade medicinal do tratamento.
Se quiser registrar a abordagem, faça isso sem interferir no trabalho dos agentes. Também é importante prestar atenção ao que está sendo registrado. Se houver autuação, guarde uma cópia do documento e procure orientação antes de deixar o prazo de defesa passar.
Posso me recusar a fazer o teste?
A recusa também pode gerar uma autuação.
O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê, para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 estabelece regras específicas para a recusa quando a fiscalização envolve outras substâncias psicoativas. Por isso, não é recomendável tomar uma decisão durante a abordagem com base apenas na ideia de que “recusar é melhor do que testar”.
O que o paciente deve guardar?
Quem utiliza cannabis medicinal pode manter uma pasta, de preferência física, com os documentos do tratamento.
Entre eles:
- Prescrição médica
É o documento que demonstra a indicação do tratamento e a orientação do profissional responsável.
- Relatórios e laudos médicos
Quando existentes, ajudam a explicar o tratamento e a sua finalidade.
- Documentação do produto
Notas fiscais, documentos de aquisição e outras informações sobre o produto utilizado também podem ser úteis se estiver no veículo.
Documentos relacionados a eventual autorização judicial
Quando houver decisão judicial relacionada ao tratamento ou ao cultivo medicinal, ela também deve ser guardada.
Isso não significa que o paciente precise apresentar todos esses documentos em qualquer abordagem. O objetivo é estar preparado caso seja necessário comprovar posteriormente a situação do tratamento.
Tenho um habeas corpus para cultivo. Ele me protege em uma fiscalização de trânsito?
Não necessariamente.
O habeas corpus preventivo concedido para o cultivo medicinal tem uma finalidade específica: proteger o paciente contra consequências penais relacionadas às condutas autorizadas pela decisão judicial, dentro dos limites estabelecidos no próprio salvo-conduto.
O STJ reconhece a possibilidade de concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais quando comprovada a necessidade do tratamento e atendidos os requisitos analisados no caso concreto.
Algumas decisões também tratam de outras condutas relacionadas ao tratamento, como posse, uso ou transporte do medicamento. Isso depende, porém, do que foi efetivamente autorizado na decisão judicial.
Isso não significa que o salvo-conduto permita ao paciente dirigir sem se submeter às regras de trânsito.
A fiscalização de trânsito possui regras próprias. A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamenta procedimentos para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas e estabelece hipóteses de caracterização das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, mesmo que o paciente tenha um habeas corpus autorizando o cultivo e o uso medicinal da cannabis, ele continua sujeito à fiscalização de trânsito.
O documento judicial pode ser relevante para explicar a origem e a finalidade medicinal da cannabis encontrada com o paciente, mas não deve ser apresentado como uma “licença para dirigir” ou como uma dispensa automática da fiscalização.
O que a nova regra significa para o paciente?
A nova regulamentação aumenta a importância de o paciente conhecer tanto as regras de trânsito quanto a documentação do próprio tratamento.
Quem utiliza cannabis medicinal não deve partir da ideia de que a receita médica impede qualquer fiscalização.
Da mesma forma, uma autuação não deve ser considerada automaticamente correta apenas porque houve identificação de uma substância: a forma como a fiscalização foi realizada importa.
Se houver uma autuação, é preciso analisar o documento, o procedimento adotado e as circunstâncias da abordagem.
Foi autuado e usa cannabis medicinal?
Se você receber uma multa ou for autuado em uma fiscalização de trânsito e faz tratamento com cannabis medicinal, procure orientação antes de perder o prazo para apresentar sua defesa.
Tenha em mãos o auto de infração e os documentos relacionados ao tratamento.
A análise do caso pode mostrar se existem pontos que precisam ser questionados na via administrativa ou, dependendo da situação, na Justiça.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma análise jurídica individual. Cada autuação deve ser avaliada de acordo com os documentos e as circunstâncias do caso concreto.